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Não viola a Constituição Federal o controle de legalidade realizado pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos. A decisão do Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual, viola a presunção constitucional de inocência a exclusão de candidato de certame público que responda a inquéritos policiais. STF. ARE 893697 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 05/09/2023. Decisão unânime. Fato Candidata em concurso público para o cargo temporário de Agente de Cidadania do Município de Santana do Cariri teve a segurança concedida, e confirmada em segundo grau, sendo afastado o ato administrativo eliminatório amparado na existência de dois inquéritos policiais em curso que para a Corte de origem, não foram suficientes para se retirar conclusões negativas sobre a conduta da candidata. Segundo consta, um inquérito não tinha indicação da natureza e o outro era relativo a uma suposta lesão corporal dolosa. O Tribunal de origem, exercendo o controle de legalidade sobre o ato administrativo, entendeu que o ato administrativo padece de grave erro, sendo certo que a validade do ato administrativo depende da veracidade de seus motivos e que as certidões comprovam que inexistiam processos criminais contra a impetrante. Decisão A 1ª Turma […]

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