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A subsunção da conduta ao tipo penal previsto no art. 299 do CPM (desacato a militar) impõe a demonstração da vontade deliberada de desacatar militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela. A ausência do elemento subjetivo do dolo impõe a manutenção do decreto absolutório quando não for possível verificar a intenção do militar acusado de menoscabar ou desacatar a autoridade do Plantão ao Alojamento. STM, APL n. 7000145-12.2021.7.00.0000, Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo, j. 16/09/2021. Fatos Em 28 de abril de 2019, “B”, responsável como plantão para assegurar a formação dos alunos para o jantar, subiu ao alojamento para chamar “C”, que estava demorando para se vestir. Segundo o relato, “B”, fez comentários para pressionar “C”, que respondeu com xingamentos como “filho da puta”. Em meio à discussão, ambos entraram em luta corporal, sem trocas de socos, mas com uma disputa de força que resultou em lesões: “B” teve um corte na cabeça e “C” fraturou o braço​. Decisão O Plenário do Superior Tribunal Militar, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, para manter in totum a sentença absolutória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator. Fundamentos Desacato […]

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