A atitude suspeita do acusado, que tentou fugir ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal, que resultou na apreensão de 143 (cento e quarenta e três) pedras de crack, pesando aproximadamente 15 (quinze) gramas, e 1 (uma) porção de maconha, pesando aproximadamente 0,8 gramas. STF, ARE 1502461 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, Rel. p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, j. 28-10-2024. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um córrego (STF, RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR). 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, […]
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