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A alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro da residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais. STJ. AgRg no HC n. 735.572/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 21/6/2022. Decisão unânime. O Ministro André Mendonça, no julgamento do RE 1.448.763, em 23de Julho de 2024 cassou essa decisão e entender que o ingresso em domicílio após fuga e visualização de drogas pela janela caracteriza flagrante por crime permanente. Fato Agentes policiais, em patrulhamento de rotina, visualizaram o acusado em frente à sua residência, local conhecido como ponto de venda de drogas. O acusado, ao perceber a aproximação da guarnição policial, empreendeu fuga para o interior da residência, sendo perseguido e abordado. Os agentes policiais, ao se aproximarem do imóvel, observaram, pela janela que se encontrava aberta, sobre a mesa da sala, diversas porções de crack. pesando aproximadamente 15 gramas, com o que ingressaram na residência, onde realizaram buscas e apreenderam […]

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