Acelerar o carro ao avistar policiais, desobedecer a ordem de parada e demonstrar nervosismo constituem fundadas razões. A busca pessoal se deu após a demonstração de elementos concretos que indicaram a presença de fundada suspeita apta a configurar justa causa. STJ, AgRg no HC 892490/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento rotineiro quando avistaram um automóvel trafegando em baixa velocidade, sendo que seus dois ocupantes, ao avistarem a viatura, demonstraram muito nervosismo, ato contínuo, o condutor instantaneamente reduziu marcha, acelerou muito, a ponto de os pneus derraparem, e saiu em alta velocidade pela avenida, o que motivou o acompanhamento do veículo pelos policiais militares, que deram ordem de parada, sem êxito. Durante o percurso, os militares observaram que o passageiro abriu a porta fazendo menção de saltar, porém desistiu e a fechou. Mais adiante, o condutor parou o automóvel e ambos (condutor e passageiro) foram abordados. Em busca pessoal, encontraram dinheiro com os agentes que, ao serem indagados a respeito do modo como transitavam com o veículo, informaram que transportavam carga de maconha recebida de pessoa desconhecida, a ser entregue em outro bairro da cidade, […]
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