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Age em legítima defesa (art. 234, §2º, do CPPM) o militar que efetua disparo de arma de fogo durante abordagem policial em resposta a uma agressão iminente haja vista que o civil acelerou em sua direção e fez menção de alcançar algo na cintura. TJM/MG, APL n. 0002336-88.2016.9.13.0003, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 10/5/2018.   Fato Em 2 de fevereiro de 2016, na cidade de Belo Horizonte/MG, o Sd PM “I”, durante operação de cerco e bloqueio em resposta a um roubo, identificou uma motocicleta vermelha, cujas características correspondiam às do veículo descrito no alerta policial. Ao ser dada ordem de parada, o motociclista ignorou o comando, acelerou em direção ao soldado e fez menção de alcançar algo na cintura. Diante da ameaça percebida, o militar efetuou um disparo, atingindo o civil no tórax. A vítima sofreu lesões graves que a incapacitaram por mais de 30 dias, mas ainda conseguiu dirigir por alguns metros antes de cair.   Decisão O TJM/MG concluiu pela manutenção da absolvição do acusado, reconhecendo a legítima defesa diante da ameaça iminente representada pela conduta da vítima.   Fundamentos 1. Reconhecimento da Legítima Defesa: O Tribunal baseou sua decisão nos requisitos previstos no art. 234, […]

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