O fato de o agente estar no telhado da sua casa se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio, pois essa situação caracteriza fundadas razões. STJ, EDcl no RHC 129.923/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais durante patrulhamento receberam informações de que uma casa estaria sendo utilizada para o armazenamento de veículos roubados. Ao chegarem ao local não foi autorizada a entrada na residência. Enquanto os policiais aguardavam a autorização, visualizaram o acusado em cima do telhado jogando algo em cima do imóvel do vizinho. Com isso, os militares adentraram a residência e ao verificar o que havia no interior do imóvel foi encontrado um veículo com a placa clonada, com queixa de roubo. Além disso, localizaram quatro invólucros de maconha e munições. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o contexto fático delineado constitui fundadas razões aptas a legitimar o ingresso policial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Assim como os demais direitos fundamentais, a inviolabilidade de domicílio não é uma garantia absoluta. Mas é excepcionada pela Constituição Federal em determinadas hipóteses, como nas situações de flagrante delito. 2. Os crimes de […]
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