Ao tachar o governador de negligente e irresponsável para com os policiais, conduta que teria contribuído para a morte de muito deles, o acusado agiu com evidente dolo de ferir a autoridade de seu superior hierárquico e censurar todas as decisões por ele tomadas em relação à corporação e seus componentes, incorrendo no crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM). TJM/SP, APL n. 008182/2022, 2ª Câmara, Rel. Silvio Hiroshi Oyama, j. 30/08/2022. Fatos No dia 29 de março de 2021, nesta cidade de São Paulo/SP, o Cap “A” criticou publicamente resoluções dos Governos Estaduais da Bahia e de São Paulo. Segundo foi apurado, o denunciado possui um perfil aberto e público na rede social Instagram e, nesse perfil, na data dos fatos, publicou um vídeo na ferramenta “stories” do Instagram na qual comentou sobre uma ocorrência da Polícia Militar da Bahia em que teria havido um confronto entre um policial militar e o Grupo Tático da Polícia Militar da Bahia. Em dado momento, o denunciado criticou resoluções do Governo do Estado da Bahia, estendo as críticas para o Governo do Estado de São Paulo, afirmando: “Então, desculpa, primeiro como ser humano e depois como profissional e como comandante, […]
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