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As condições irregulares visíveis no veículo, como os faróis desregulados e a CNH vencida do motorista, associado ao forte odor de substância entorpecente dentro do automóvel constitui a fundada suspeita necessária para a busca veicular. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. STF, ARE 1.458.795-AgR, Red. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 28/02/2024. Vencido o Ministro Cristiano Zanin. OBS.: Nessa decisão o STF cassou a decisão do STJ exarada no AgRg nos EDcl no HC 762488/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. Fatos Durante uma blitz, um táxi foi abordado por agentes da Polícia Militar Rodoviária em condições irregulares visíveis no veículo, como os faróis desregulados e a CNH vencida do motorista, além de sentirem um forte odor de substância entorpecente dentro do automóvel. Esses fatores, aliados ao nervosismo dos passageiros, motivaram a inspeção do veículo, que culminou na descoberta de drogas e dinheiro em espécie​​. No veículo foi encontrada cerca de […]

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