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A imunidade material parlamentar não deve ser utilizada para atentar frontalmente contra a própria manutenção do Estado Democrático de Direito. A garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícita. STF. Inq 4781 Ref, Tribunal Pleno, Rel. Min.  Alexandre de Moraes, j. 17/02/2021. Fato O inquérito 4781 iniciou-se no dia 14/03/2019, pelo Ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, por intermédio da Portaria GP 69/2019, para apurar fake news, ofensas e ameaças contra os Ministros do STF. O Ministro Alexandre de Moraes foi designado para conduzir o inquérito. OBS.: No julgamento da ADPF 572 MC/DF, o STF entendeu que a instauração desse inquérito não violou a Constituição Federal. Em 16/02/2021, o Deputado Federal Daniel Silveira (PSL/RJ) publicou vídeo o YouTube, no qual afirmou[1]: “(…) o que acontece Fachin, é que todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa cara de vagabundo… várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte … quantas […]

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