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Ausente a comprovação de que a autorização do morador para ingresso em domicílio foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). A justa causa para a busca domiciliar pode decorrer de breve monitoração do local para se constatar a veracidade das informações anônimas recebidas, da verificação de movimentação típica de usuários em frente ao imóvel, da venda de entorpecente defronte à residência, dentre outras hipóteses. STJ. HC n. 616.584/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 30/3/2021. Decisão unânime. OBS.: Com esse julgado, a 5ª Turma do STJ, alinhou-se à jurisprudência da Sexta Turma em relação a essa matéria – seguindo, portanto, a compreensão adotada no mencionado HC n. 598.051/SP. Fato A partir de denúncia anônima, o acusado e a corré foram abordados em via pública e submetidos a revista pessoal, não tendo sido nada encontrado com eles. Na sequência, foram conduzidos à residência do acusado, que teria franqueado a entrada dos policiais no imóvel onde foi encontrado 110g de cocaína e 43g de maconha. Decisão A 5ª Turma, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de oficio […]

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