A jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete ao Tribunal do Júri processar e julgar crimes dolosos cometidos por militar contra a vida de civil, bem como apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude. Não há divergência quanto à competência da Justiça Comum apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude nos crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar estadual. STF. RE 1.348.775- AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/04/2022. Decisão unânime. Fato O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que reconheceu a possibilidade de arquivamento indireto de inquérito Policial Militar pelo Juiz de Direito da Justiça Militar no qual se apura a prática de crime doloso contra a vida de civil praticado por Militar no qual se reconheceu a incidência de uma excludente de ilicitude. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Ministra Rosa Weber em que deu provimento ao Recurso Extraordinário para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o posterior encaminhamento […]
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