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Comete o crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM), por omissão, por força do § 2º do art. 29, ambos do Código Penal Militar, os militares, responsáveis pela fiscalização e execução de treinamento realizado em pista de progressão noturna, que deixam de intervir diante das agressões físicas, mais especificamente açoites de varas, praticadas contra os alunos durante o referido treino, por seus auxiliares, os quais, em razão das referidas agressões praticadas, respondem também pelo mesmo delito. STM, APL n. 7000384-45.2023.7.00.0000, Rel. Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira, j. 26/10/2023. Decisão unânime. Fatos Antes da ocorrência dos fatos, toda a equipe de instrução foi orientada sobre a proibição de “trotes” e castigos físicos nos instruendos durante a realização do adestramento, por meio da Ordem de Instrução do exercício em questão, a qual foi lida pelo Segundo-Tenente “G”. essa orientação foi reforçada pelo Capitão “T”. Os instrutores foram divididos em cinco pontos da pista de progressão noturna: 1º ponto: 3º Sgt. “PP” e 3º Sgt. “J”. 2º ponto: 3º Sgt. “CS”, 3º Sgt. “CH”, e Cabo “IC”. 3º ponto: 3º Sgt. “PH”, Cabo “M”, Soldado “G”, Soldado “MM” e Soldado “J”. 4º ponto: Soldados “W” e “D”. 5º ponto: 3º Sgt. […]

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