Comete o delito tipificado no artigo 160 do CPM policial militar que afronta de forma desrespeitosa superior hierárquico na presença de outros integrantes da Instituição. Faltar com o devido respeito ao superior hierárquico implica em desconsiderá-lo, bem como não atentar para as normas que regem as relações pessoais entre militares. TJM/SP, APL n. 0800196-61.2022.9.26.0040, 1ª Câmara, Rel. Des. Fernando Pereira, j. 12/01/2023. Fatos Durante o atendimento de uma ocorrência pelo local dos fatos, foi constatado pelo 3º Sgt PM “S” a chegada de um veículo, em alta velocidade, arrastando os pneus em manobra para adentrar em condomínio localizado na mesma rua em que se encontrava. Diante disso, solicitou aos demais policiais militares que estavam sob o seu comando, que se dirigissem ao condutor e colhessem informações a seu respeito. O Sd PM “MV” foi ao encontro do condutor e tentou contato com ele, sem sucesso, tendo em vista que ele apresentava comportamento agressivo e se identificava como Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ato contínuo, o 3º Sgt PM Shikota também tentou contato com o condutor, posteriormente identificado como o denunciado Cb PM “W”, pedindo a ele que o acompanhasse até o outro lado da via. O […]
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