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Configura o crime militar de desacato chamar médico Oficial Tenente de medíocre, idiota e imbecil, na forma do art. 9º, inciso III, alínea b, do Código Penal Militar. Compete à Justiça Militar processar e julgar civil que pratica crime de desacato contra médico Oficial Tenente do Exército Brasileiro, por força do art. 124 da CF. STF, HC 113430, 1ª Turma, rel. min. Dias Toffolli, j. 02/04/2013. Decisão unânime. Fato Uma civil encontrava-se na enfermaria do 5º Batalhão de Infantaria Leve quando teve contato com o Tenente, médico do Exército Brasileiro. Pretendia a acusada obter autorização para a realização de um procedimento médico dermatológico a ser realizado em clínica particular conveniada ao Fundo de Saúde do Exército, e o Tenente “R” era, à época,  o militar responsável pela concessão de tais autorizações. Em virtude da negativa de concessão da referida autorização pelo Médico Militar, por estar a solicitação em desacordo com as especificações de caráter estético conforme normas do FUSEX, a acusada passou a proferir as seguintes expressões: ‘você, tenente, é um medíocre! Um médico idiota, um imbecil’. Decisão A 1ª Turma denegou a ordem de habeas corpus de incompetência da Justiça Militar. Fundamentos O julgado proferido encontra-se devidamente motivado, restando […]

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