A Justiça Militar da União é competente para julgar crime de lesão corporal culposa no trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, quando praticado por civil contra militares em função de natureza militar, nos termos do art. 9º, III, alínea “d”, do Código Penal Militar. Também é competente para julgar o dano culposo à viatura militar Marruá, por se tratar de patrimônio sob administração militar, nos termos da alínea “a” do mesmo dispositivo. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não se aplica a processos regidos pelo Código de Processo Penal Militar, conforme tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. (STM. HC Criminal n. 7000319-79.2025.7.00.0000. Relator: Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. j: 21/08/2025. p: 26/08/2025.) Fatos O acusado, civil e motorista de caminhão, teria realizado manobra de troca de pista na BR-392, em uma manhã chuvosa, sem a devida cautela e sem observar o fluxo de veículos na via principal, vindo a cortar a trajetória de viatura militar Marruá, o que teria provocado colisão. O acidente teria causado lesões corporais culposas em doze militares — sendo dez delas supostamente de natureza grave — e danos à viatura do Exército, que estaria sendo empregada em atividade de defesa […]
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