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A omissão do policial militar durante a abordagem, diante de irregularidades evidentes e sem justificativa plausível, configura crime de prevaricação quando há anuência à conduta ilegal do parceiro de farda. Atuando em equipe, o militar não pode se eximir das responsabilidades legais ao alegar obediência hierárquica, especialmente quando a ordem recebida for manifestamente ilegal. A conduta omissiva, deliberada e injustificada, caracteriza desídia funcional e viola deveres inerentes à função pública. (TJM/SP. 1ª Câmara. Apelação Criminal n. 0800645-75.2023.9.26.0010. Relator: Des. Paulo Adib Casseb. j: 28/10/2025.) Fatos Em 25 de dezembro de 2022, por volta da 1h30, em determinada cidade paulista, os Soldados PM “A” e “B” atuavam em operação de fiscalização de veículos. Durante a blitz, abordaram um civil conduzindo motocicleta sem capacete e com a placa encoberta por uma sacola plástica preta. O civil foi abordado, teve seus documentos recolhidos e, posteriormente, seu telefone celular foi solicitado por “B”, desbloqueado e entregue a “A”. Em seguida, “B” afastou a motocicleta do campo de visão do condutor, permanecendo responsável pela guarda do veículo. “A”, por sua vez, levou o celular e a chave da motocicleta até um muro, onde os deixou, e ambos os militares se retiraram do local. O civil, […]

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