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Configura o crime de ameaça (art. 223 do CPM) militar ameaça verbalmente os policiais militares de matá-los quando sair da prisão, gerando temor real, concreto e abalando sua segurança emocional e psíquica.  TJM/MG, APL n. 0001977-44.2016.9.13.0002, 1ª Câmara, relator Juiz Rúbio Paulino Coelho, julgado em 4/9/2018, DJe de 14/9/2018. Decisão unânime. Fato No dia 15/10/2016, na cidade de Resplendor/MG, o 3º Sgt PM “W” estava embriagado em uma churrascaria quando se desentendeu com um civil, gerando um tumulto. Acionada, a guarnição comandada pelo 2º Sgt PM “D”, junto ao Cb PM “C”, encontrou o acusado caído no chão. Ao ser abordado, o acusado, alterado e agressivo, chutou o tórax do 2º Sgt PM e segurou seu colete balístico. Em seguida, proferiu ameaças verbais contra os policiais, incluindo promessas de matá-los. Foi necessário uso de força e algemas para contê-lo. As ameaças causaram temor nas vítimas, como demonstrado em seus depoimentos. Decisão O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais concluiu pela manutenção da condenação do acusado pelo crime de ameaça. Fundamentos 1. Provas e materialidade do crime: O conjunto probatório foi considerado robusto e suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade do crime de ameaça. As imagens captadas pelas […]

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