Configura o crime de desacato (art. 298 do CPM) o militar que, de forma livre e consciente, profere palavras ofensivas e de baixo calão contra seu superior hierárquico, como “policiais de merda”, “vocês são inúteis”, “eu sei que o Senhor é tenente… Vocês não vão fazer nada… vai me prender… então me prende” com o intuito de depreciar sua autoridade. TJM/MG, APL n. 0000545-90.2016.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha, julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018. Decisão Unânime. Fato Em 31 de março de 2016 em Contagem/MG, o cabo “E” desacatou seu superior, o 2º Tenente PM “C”, com expressões ofensivas e depreciativas. A guarnição comandada pelo tenente foi acionada para averiguar a presença de um policial militar em dificuldades no “Bar Terreirão”. No local, receberam a informação de que um indivíduo, alegando ser policial, estava embriagado e que algumas pessoas haviam fugido. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram o cabo “E” agredindo outro indivíduo e intervieram. Ao ser questionado, o acusado, exaltado e com sinais de embriaguez, dirigiu-se ao tenente com as seguintes palavras: “Policiais de merda… Vocês vão deixar os caras que me agrediram irem embora? Policiais de merda… Vocês não servem pra nada… vocês são […]
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