Configura o crime de lesão corporal (art. 209, caput, do CPM) militar que durante abordagem policial utiliza força desproporcional ao algemar a vítima, mediante aplicação de golpe de gravata, chutes e socos. TJM/MG, APL. n. 0002118-66.2016.9.13.0001, 2ª Câmara Criminal, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha julgado em 7/6/2018. Decisão unânime. Fato Em 1º de fevereiro de 2016, em Contagem-MG, o cabo PM “W” participou de abordagem policial a civis suspeitos de roubo. O civil, ao questionar sobre possíveis agressões aos detidos, foi agredido, algemado e levado à delegacia. A vítima relatou ter sido jogada ao chão, recebido golpes, e permanecido algemada até a manhã seguinte. Exames constataram lesões leves, incluindo equimose orbital e escoriações. O acusado afirmou que o uso da força era necessário para garantir a segurança da operação. Decisão O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais concluiu pela manutenção da condenação por lesão corporal nos termos dos art. 209 do CPM. Fundamentos 1. Lesão corporal (art. 209, caput, do CPM): Durante abordagem policial, o réu utilizou força desproporcional durante o ato de algemar a vítima, resultando em lesões físicas como equimose conjuntival direita, escoriações nos cotovelos e hematomas orbitais, conduta que configurou […]
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