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Configura o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM) a conduta do militar que se recusou a cumprir uma ordem de sua superior que lhe determinou que trabalhasse no setor de emergência do Hospital da Aeronáutica, enquanto alocado no setor de enfermagem ao afirmar que “não taparia buraco”. A conduta de subordinado que, de maneira livre e consciente, se recusa a atender ordem legal exequível emanada de autoridade competente, criando evidente e inaceitável conflito com superior hierárquico, resultando na quebra flagrante da devida disciplina castrense, perfaz o delito previsto no art. 163 do Código Penal Militar (CPM). STM, APL n. 7001015-62.2018.7.00.0000, Rel. Min. Marco Antonio de Farias, j. 07/08/2019. Fatos No dia 25 de janeiro de 2018, “W” se recusou a cumprir uma ordem de sua superiora, a Tenente “C”, que lhe determinou que trabalhasse no setor de emergência do Hospital de Aeronáutica de Recife. “W” estava alocado na Subdivisão de Enfermagem, mas poderia ser redirecionado conforme as necessidades do hospital. Durante o ocorrido, ao ser abordado inicialmente pelo Cabo “S” e informado da necessidade de sua presença no setor de emergência, “W” declarou que não iria. Mais tarde, ao receber a ordem direta da Tenente “M”, ele […]

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