A subtração de valores por policiais militares durante abordagem configura peculato-furto quando os agentes se valem da facilidade proporcionada pela função para retirar bem de particular em proveito próprio. A materialidade e a autoria podem ser demonstradas por imagens de câmeras operacionais portáteis e pela prova testemunhal, sendo desnecessária perícia técnica específica quando as gravações apresentam integridade e são corroboradas por outros elementos probatórios. A consumação ocorre no momento da inversão da posse do bem, independentemente da posterior localização do dinheiro. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal. 0800735-23.2023.9.26.0030. Rel. Des. Mil. Ricardo Juhás Sanches. j: 29/01/2026.) Fatos No dia 09 de abril de 2023, por volta da madrugada, o Cabo da Polícia Militar “A” e o Soldado da Polícia Militar “B”, durante patrulhamento, abordaram um veículo conduzido por um civil identificado como “C”, que tinha como passageiro outro civil identificado como “D”. Durante a abordagem, os policiais realizaram busca no interior do veículo. As imagens captadas pelas câmeras operacionais portáteis registraram que o Soldado PM “B” localizou uma pochete sobre o banco do passageiro. Ao abri-la, visualizou diversas cédulas de dinheiro. Nesse momento, o Soldado PM “B” olhou em direção ao Cabo PM “A” e realizou gesto com os dedos indicando […]
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