A utilização, por policial militar, de sistema restrito da segurança pública para realizar consulta sobre civil com finalidade particular e a posterior divulgação dos dados pessoais e do histórico criminal obtidos a moradores de condomínio por meio de aplicativo de mensagens caracteriza o crime militar de violação de sigilo funcional. O delito se consuma com a revelação da informação sigilosa obtida em razão do cargo, ainda que a apenas uma pessoa, pois tais dados são protegidos para resguardar a segurança pública e o regular funcionamento da Administração Militar. A circunstância atenuante do comportamento meritório somente incide quando demonstradas condutas excepcionais que ultrapassem o desempenho ordinário esperado do policial militar. (TJMSP. 1ª Câmara. Apelação Criminal. 0800341-15.2025.9.26.0040. Rel. Des. Mil. Adriano Baptista Assis. j: 03/12/2025.) Fatos No dia 1º de dezembro de 2024, por volta das 11h46min, em determinada cidade paulista, o policial militar “A”, cabo da Polícia Militar, encontrava-se de serviço no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), exercendo a função de despachador no turno das 06h00 às 18h30. Durante o serviço, utilizando seu acesso funcional a sistema restrito da Secretaria da Segurança Pública denominado “Muralha Paulista”, “A” realizou consulta sobre a pessoa do civil “B”, prestador de serviços no […]
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