Configura-se o crime de posse ilegal de arma de fogo e a omissão de cautela quando o acusado confessou possuir arma sem registro, guardada municiada em local de fácil acesso a seus filhos menores, o que possibilitou o manuseio por um deles, resultando na morte acidental de um adolescente. Restou evidenciada a negligência do acusado, não sendo possível o acolhimento do pedido de absolvição por ausência de provas. TJ-SC. Terceira Câmara Criminal. Apelação Criminal. 0014793-24.2014.8.24.0061. Rel. Des. Getúlio Corrêa. j: 10/09/2019. Fatos O acusado manteve, de 2010 a 28 de abril de 2014, uma pistola municiada em cima do guarda-roupas do quarto de sua residência, sem registro. No dia dos fatos, saiu para trabalhar deixando seus dois filhos menores e um amigo deles sozinhos em casa. Um dos menores pegou a arma, manuseou-a e realizou disparo que atingiu a cabeça de outro menor, causando sua morte imediata. Decisão A 3ª Câmara Criminal do TJ/SC manteve a condenação por posse ilegal de arma de fogo e omissão de cautela. Fundamentação O crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03) é de perigo abstrato e se consuma com a mera posse em desacordo com a lei, independentemente […]
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