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Se o caderno probatório demonstra que o réu adotou postura de enfrentamento contra seu superior hierárquico, proferiu palavras de baixo calão com a finalidade de deprimir sua autoridade e o ameaçou por meio de palavras, resta configurada a prática dos delitos de desacato a superior (Art. 298 do CPM) e ameaça (Art. 223 do CPM). O crime de ameaça é formal, não dependendo de sua concretização para consumar-se, e é distinto do desacato, que visa ofender a autoridade hierárquica. TJM/MG, APL. n.  0000695-31.2017.9.13.0003, 2ª Câmara Criminal, relator Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, julgado em 8/3/2018. Decisão unânime. Fato Em 29 de abril de 2017, por volta das 20h, o 3º Sgt PM “A” confrontou o 2º Ten PM “G” em um bar, após este registrar comunicações disciplinares contra ele. O acusado, visivelmente exaltado, ofendeu verbalmente o superior com palavras como “você é um bosta, moleque, carreirista”, empurrou-o e o ameaçou afirmando que “as coisas não iam ficar assim”. O superior acionou a viatura policial, mas o sargento evadiu do local, sendo posteriormente localizado em sua residência. Decisão O TJM/MG entendeu que a conduta configurou os crimes de desacato a superior e ameaça, nos termos dos artigos 298 e […]

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