A mera informação de que uma pessoa de idade mais avançada estava realizando tráfico de drogas em determinado local e sua fuga para o interior de estabelecimento comercial, próximo à sua moradia, diante da tentativa de abordagem da polícia, não configura a justa causa necessária para a busca pessoal. Se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. STJ. HC n. 625.819/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 23/2/2021. Decisão unânime. OBS.: O entendimento firmado neste julgado encontra-se superado pela jurisprudência do STJ que pacificou o entendimento de que a fuga ao avistar a guarnição justifica a busca pessoal em via pública, embora não consista em fundadas razões para a busca domiciliar (STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024). Fato Policiais receberam informações de que um senhor de idade mais avançada estava realizando tráfico de drogas num bairro. De imediato, dirigiram-se ao local indicado onde observaram que o acusado correspondia a tal característica e tentaram o abordar, todavia, o suspeito empreendeu fuga para o interior de estabelecimento comercial […]
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