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Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio. O fato de policiais receberem denúncia anônima de que a residência do acusado era local de venda de drogas, e que havia pessoas armadas, sendo essa informação confirmada por vizinho não constitui fundadas razões para o ingresso no domicílio. STJ, HC n. 609.982/RS relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. Fato Durante a semana policiais receberam informações de que a residência do acusado era local de venda de drogas e que havia pessoas armadas. Essa informação foi confirmada por uma vizinha no dia da apreensão e, em razão disso, os militares entraram na casa. Na referida residência, os militares visualizaram quatro pessoas no interior da casa e uma delas – o agente – ao ver a guarnição, foi para o quarto e jogou o revólver pela janela. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícitas as provas obtidas mediante violação de domicílio, pois a ação não houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. São exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente. 2. […]

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