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A denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em residência, uma vez que constitui fundadas razões, o que excepciona o postulado da inviolabilidade domiciliar. STJ, AgRg no HC 607.601/SP , relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020 Fato Policiais receberam denúncia via COPOM de que o agente estaria usando a sua residência para praticar o crime de tráfico de drogas. Ao chegarem no local, o acusado notou a presença dos militares, trancou o portão e adentrou à sua casa. Os policiais pularam o alambrado e abordaram o individuo na porta do quarto dele e em busca neste cômodo encontraram no guarda-roupa dinheiro e um tijolo aparentando ser crack. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Superior Tribunal Federal firmou o entendimento de que, tratando-se de crime permanente, como é o delito de tráfico de entorpecentes, é prescindível o mandado judicial, em caso em flagrante como deu-se no caso em tela. Portanto, uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do art. 5º da […]

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