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É atípica a conduta do agente militar que não autua infração ambiental se ausente prova do dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, exigido para a configuração do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal Militar), e se não houver indicação precisa de qual norma administrativa, regulamento ou instrução funcional teria sido descumprida, o que impede a responsabilização pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM). (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação nº 2000128-82.2025.9.13.0003. Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha. Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho. j. 16/12/2025. p. 18/12/2025.) Fatos O acusado, 3º Sargento da Polícia Militar, foi denunciado por deixar de autuar infrações ambientais durante fiscalização realizada na Fazenda Santa Maria, situada na zona rural de determinada cidade mineira, nos dias 2 e 5 de fevereiro de 2024. Segundo a acusação, o militar omitiu-se dolosamente, em conluio com o proprietário do imóvel, com quem mantinha relação pessoal e patrimonial, pois havia adquirido irregularmente um lote na propriedade em 2018. A denúncia apontou que tal omissão teria sido motivada por interesse pessoal, visando preservar o vínculo com o proprietário ou ocultar as irregularidades do local, que envolviam desmatamento e parcelamento irregular do solo. Decisão A […]

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