É atípica a conduta de posse de duas munições de calibre 9 mm de uso permitido, desacompanhadas de arma de fogo compatível, ao entender que não há risco concreto nem ofensividade. Aplica-se o princípio da insignificância, diante da ausência de tipicidade material e da ausência de relevância penal da conduta com base na inexistência de periculosidade ou lesividade efetiva. STF, HC 185974 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 03-10-2020. Decisão unânime. Sobre o tema, o STF já decidiu: 1) É atípica a posse de única munição de fuzil calibre 762 por ausência de risco concreto à segurança pública (STF, HC 154390); 2) É atípica a posse de uma munição calibre .22, desacompanhada de arma de fogo, guardada na residência, por ausência de potencial lesivo ao bem jurídico tutelado (STF, RHC 143449); 3) É atípico o porte de única munição calibre .40 de uso restrito quando ausente lesão ou perigo concreto ao bem jurídico (STF, HC 133984); 4) É atípica a posse de três munições de calibre .38 desacompanhadas de arma de fogo (STF, AgR RHC 160686 SC); 5) É incabível o princípio da insignificância na hipótese de posse de duas munições de calibre .38, ainda que […]
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