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É atípica a posse de três munições de calibre .38 desacompanhadas de arma de fogo. A mínima ofensividade da conduta, aliada à ausência de periculosidade social e à inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado, autorizam a aplicação do princípio da insignificância, afastando a tipicidade penal. STF, AgR RHC 160686 SC, 1ª Turma,  Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 15/03/2019. Sobre o tema, o STF já decidiu: 1) É atípica a posse de única munição de fuzil calibre 762 por ausência de risco concreto à segurança pública (STF, HC 154390); 2) É atípica a posse de uma munição calibre .22, desacompanhada de arma de fogo, guardada na residência, por ausência de potencial lesivo ao bem jurídico tutelado (STF, RHC 143449); 3) É atípico o porte de única munição calibre .40 de uso restrito quando ausente lesão ou perigo concreto ao bem jurídico (STF, HC 133984); 4) É atípica a posse de duas munições de calibre 9 mm  desacompanhadas de arma de fogo compatível por ausência de risco concreto e ofensividade penal (STF, HC 185974 AgR); 5) É incabível o princípio da insignificância na hipótese de posse de duas munições de calibre .38, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, quando […]

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