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É da competência da Justiça Militar o julgamento do crime de ameaça atribuído a policial militar da ativa contra policiais militares também da ativa, nos termos do art. 9º, II, “a”, do Código Penal Militar (CPM), ainda que os envolvidos estivessem fora de serviço no momento dos fatos. A condição de militar da ativa não se confunde com a condição de militar em serviço. Além disso, havendo elementos indicando que o acusado tinha conhecimento da condição militar das vítimas, a divergência existente nas provas sobre essa circunstância deve ser esclarecida durante a instrução, não sendo possível antecipar seu exame aprofundado em habeas corpus. (TJM/SP. 2ª Câmara. Habeas Corpus Criminal nº 0900352-41.2026.9.26.0000. Relator: Des. Fernando Pereira. j. 30/07/2026.) Fatos Um soldado da Polícia Militar, identificado como “C”, teria ameaçado dois policiais militares da ativa. Segundo os elementos descritos no acórdão, uma civil, identificada como “E”, teria informado a “C” que os ofendidos eram policiais militares. Os próprios militares também teriam se identificado como policiais. Mesmo após essa identificação, “C” teria apontado uma arma de fogo na direção deles e feito menção de agredi-los. “C” foi denunciado pela suposta prática do crime militar de ameaça, previsto no art. 223 do Código Penal […]

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