A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes sexuais quando coerente, detalhada e harmônica com os demais elementos probatórios. O julgamento com perspectiva de gênero impõe a adequada valoração das declarações da mulher vítima de violência, especialmente em delitos praticados na clandestinidade. A confirmação do abalo emocional da ofendida por testemunhas e a demonstração do contexto hierárquico evidenciaram o constrangimento com finalidade de favorecimento sexual, configurando o crime de assédio sexual. (STM. Apelação Criminal nº 7000583-03.2024.7.01.0001. Relator: Min. Péricles Aurélio Lima de Queiroz. j: 06/05/2026. p: 13/05/2026.) Obs.: Os autos tramitam sob segredo de justiça, tendo sido disponibilizada apenas a ementa do julgamento. Fatos O acusado, na função de comandante de companhia, abordou uma militar subordinada que frequentava curso de formação em unidade militar. Durante a abordagem, puxou a vítima pelo braço e a conduziu para local reservado, ocasião em que proferiu expressão de conteúdo sexual explícito. Após o episódio, a ofendida apresentou intenso abalo emocional, buscou atendimento médico e passou a utilizar medicação. A vítima comunicou imediatamente os fatos à cadeia de comando, sendo posteriormente instaurada persecução penal militar pela prática do crime de assédio sexual. Decisão O STM manteve a condenação ao reconhecer que a prova testemunhal […]
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