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A ausência de comprovação concreta de adulteração ou prejuízo afasta a nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia de prova digital. A captação de imagens por câmera corporal em policiamento ostensivo não depende de autorização judicial e, inexistindo indícios de manipulação, é prova lícita. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, aplicando-se a teoria da actio libera in causa. Demonstrado que o militar possuía capacidade de entendimento e autodeterminação, permanece configurado o dolo no crime de desacato a superior. No contexto de afronta à autoridade hierárquica, expressões intimidatórias dirigidas a superior caracterizam desacato, e não mero crime de ameaça. (TJM/MG. 2ªCâmara. Apelação. Processo nº 2000406-20.2024.9.13.0003. Rel. Des. James Ferreira Santos. j: 04/12/2025. p: 19/12/2025.) Fatos No dia 09/06/2024, por volta de 22h25min, em determinada cidade mineira, o acusado, cabo da Polícia Militar, envolveu-se em acidente de trânsito quando estava de folga. A guarnição constatou que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez. Ao ser informado de que seriam adotadas as medidas legais, passou a agir de forma agressiva. O acusado proferiu frases ofensivas contra o 2º sargento, afirmando que “iria arrumar” algo contra eles e que “iria foder” com os militares. Apontou o dedo para o superior e fez […]

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