Postado em:

É constitucional Lei Municipal que impede a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha porque a norma impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva. STF. RE 1380883, Rel. Min. Edson Fachin, j. 07/04/2021. Decisão monocrática. Fato Foi ajuizada ADI no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra Lei Municipal de Valinhos/SP que veda a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a Lei padece de inconstitucionalidade formal porque a competência é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 24, §2º, “4” da Constituição Paulista. O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Valinhos interpuseram recurso extraordinário no STF contra o acórdão. Nas razões recursais, ambos os recorrentes, sustentam que a imposição de condições  para provimento de cargos públicos  não se confunde com o a imposição de requisitos para provimento de cargos, distinção esta feita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destacam que as restrições impostas pela lei municipal […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.