Se, na prova de esforço físico, considerasse absolutamente iguais homens e mulheres, criaria para estas um impacto desproporcional porque os homens possuem maiores condições de resistência física do que as mulheres e inexiste em qualquer competição que envolva resistência física, disputa entre homens e mulheres, pois cada um desses grupos compete entre si. STF. MS 29963, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 06/09/2011. Fato Um candidato ao cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte, reprovado no teste de aptidão física do concurso do Ministério Público da União, impetrou mandado de segurança em face de ato do Procurador-Geral da República que o eliminou do concurso, sob alegação de que o edital violou o princípio da isonomia, ao estabelecer regras distintas para homens e mulheres, para a realização do teste físico. Decisão A 2ª Turma entendeu que não fere o princípio constitucional da isonomia o estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres para realização do teste físico no edital do certame público. Fundamentos Se, na prova de esforço físico, considerasse absolutamente iguais homens e mulheres, criaria para estas um impacto desproporcional. Sabe-se que os homens possuem maiores condições de resistência física do que as mulheres, o que se prova pela mera […]
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