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Comprovada a inserção dolosa de informação falsa em documento público por policiais militares, com a intenção de alterar fato juridicamente relevante e demonstrado prejuízo à administração militar, é devida a condenação pelo crime de falsidade ideológica (art. 312 do Código Penal Militar). A materialidade foi demonstrada por prova documental, vídeo e confissão indireta, evidenciando que os acusados omitiram, no boletim de atendimento, colisão provocada por um deles com veículo civil. A alteração da verdade teve como finalidade evitar responsabilização, afetando a moralidade, segurança das informações e o correto funcionamento da Administração Militar. (TJM/RS. Apelação Criminal nº 0070049-74.2024.9.21.0004/RS. Relatora: Gabriela John dos Santos Lopes. j: 17/09/2025.) Fatos No dia 4 de fevereiro de 2023, por volta das 10h, em determinada cidade gaúcha, os policiais militares “A” e “B” omitiram, de forma dolosa, informação relevante em boletim de atendimento, com o intuito de ocultar sua responsabilidade por dano causado à viatura oficial e a um veículo civil. Durante tentativa de abordagem a uma motocicleta, a policial “B” realizou uma manobra de marcha à ré, colidindo com um veículo civil estacionado e danificando também a viatura. Entretanto, os militares informaram que os danos decorreram de abalroamento da motocicleta suspeita contra a porta da […]

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