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Publicação ofensiva em rede social contra superior hierárquico constitui crime militar, mesmo quando praticada por militar da reserva, se a vítima estiver no exercício de função de natureza militar. A conduta configura afronta à hierarquia e à disciplina, princípios basilares da estrutura militar. A Justiça Militar da União é competente para julgar o feito, e não há nulidade pela utilização de prova emprestada produzida em outro inquérito, quando não submetida à reserva de jurisdição nem demonstrado prejuízo concreto à defesa. (STM. Apelação Criminal nº 7000210-94.2023.7.11.0011. Relator: Ministro José Barroso Filho. j: 04/09/2025. p: 18/09/2025.) Fatos No dia 6 de janeiro de 2023, o acusado, Coronel da reserva remunerada (R1) do Exército Brasileiro, publicou em sua conta pessoal na rede social Twitter (atual X) mensagem com conteúdo ofensivo ao Comandante da Marinha, recém-nomeado para o cargo. O texto da publicação afirmava: “Marinha do Brasil! Sai um herói patriota, entra uma prostituta do ladrão, com o devido respeito a elas. Venha me punir, Almirante, e me distinga em definitivo da sua estirpe.” A postagem foi reproduzida por veículos de imprensa nacionais e gerou a instauração de Inquérito Policial Militar. A denúncia imputou ao acusado o crime de injúria contra superior, tipificado nos […]

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