A divulgação, por militar da reserva remunerada, em canal próprio no YouTube, de vídeo contendo críticas públicas e ofensivas a ato regular de superior hierárquico, bem como imputação falsa de crime e ofensas à honra de oficiais superiores, configura os crimes militares de publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar), calúnia (art. 214 do Código Penal Militar) e injúria (art. 216 do Código Penal Militar). A condição de militar da reserva remunerada não afasta a incidência do Direito Penal Militar quando a conduta atinge diretamente a hierarquia e a disciplina. Reconhecida a existência de desígnios autônomos, as penas foram aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 79-A, §1º, do Código Penal Militar, com redimensionamento da pena-base. (TJM/MG. Segunda Câmara. Apelação Criminal n. 2000682-88.2023.9.13.0002. Rel. Des. James Ferreira Santos. j: 18/12/2025. p: 12/01/2026.) Fatos Em 06/03/2022, o acusado, cabo da Polícia Militar na condição de militar da reserva remunerada, publicou vídeo em seu canal no YouTube no qual criticou a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar formalizada por tenente-coronel da ativa contra outro militar. No vídeo, passou a ironizar o oficial responsável pelo procedimento disciplinar, chamando-o reiteradamente de “Jolixo”. Também afirmou que oficiais superiores estariam, em tese, praticando o crime […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.
