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Caracterizada a culpa na conduta de policial militar que, ao abordar motocicleta parada em semáforo, portava arma de fogo de forma imprudente, com o dedo no gatilho e sem observar regras técnicas da profissão. O disparo acidental que causou lesão leve em civil decorreu da violação dessas regras e não de falha no equipamento, cuja regularidade foi confirmada por laudo técnico. A tese defensiva de disparo involuntário por colisão ou solavanco da viatura foi afastada pela ausência de provas e pela compatibilidade entre as imagens, laudos periciais e depoimentos. A condenação foi mantida com fixação de pena em regime aberto e concessão de sursis. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 0800439-98.2023.9.26.0030. Relator: Desembargador Clovis Santinon. j: 17/07/2025.) Fatos No dia 26 de fevereiro de 2023, por volta das 21h20, em determinada cidade paulista, o acusado, 1º Sargento da Polícia Militar, estava escalado como encarregado de viatura e, durante patrulhamento, decidiu abordar uma motocicleta parada em semáforo com dois ocupantes. Ao desembarcar do veículo, empunhou sua arma com o dedo no gatilho e, de forma imprudente, efetuou disparo acidental que atingiu o antebraço direito do condutor da moto, provocando lesão leve. O acusado prestou socorro imediato à vítima e a conduziu […]

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