Postado em: Atualizado em:

A responsabilidade objetiva do Estado por atos do Poder Judiciário, embora seja uma exceção, aplica-se a casos de erro judiciário, como a prisão de um cidadão inocente por ter sido confundido com um criminoso. A permanência indevida na prisão por 49 dias, em decorrência de uma troca de apelidos, caracteriza o dano e o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo indivíduo, resultando na obrigação de indenizar, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. STF. 1ª Turma. ARE 1069350 AgR-segundo/PE. Rel. Min. Rosa Weber. j: 19/09/2019. Sobre o tema: 1) A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica a atos jurisdicionais, exceto nos casos de erro judiciário, prisão além do tempo fixado na sentença ou em hipóteses previstas em lei (STF, AgRG no RE 765.139/RN); 2) A absolvição do acusado não gera o dever de indenizar do Estado quando a prisão cautelar foi decretada de forma regular e fundamentada (STF, ARE 770.931 AgR/S). Fatos Um homem foi preso preventivamente e mantido encarcerado por 49 dias em uma cidade pernambucana. A prisão ocorreu porque agentes policiais o confundiram com um suposto membro de um grupo de extermínio que tinha o mesmo apelido que […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.