É ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não se vislumbra sequer a presença de fundada suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio municipal. STJ. HC n. 737.889/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/9/2022. Fato Uma equipe da Guarda Municipal realizava patrulhamento ostensivo em local já conhecido por ser usado para a prática de tráfico de entorpecentes. No local avistaram um indivíduo em “atitude suspeita” na entrada de uma viela, e esse ao perceber a aproximação da viatura empreendeu fuga. Ato contínuo saíram em perseguição, sendo que na própria viela, conseguiram alcançar e deter o indivíduo que levava uma sacola plástica onde em seu interior havia 39 (trinta e nove) porções de erva esverdeada que aparentava ser MACONHA e 275 (duzentos e setenta e cinco) eppendorfs de substância esbranquiçada que aparentava ser cocaína. Num dos bolsos do detido localizaram a quantia de R$ 700,00 (Setecentos e um reais). Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, […]
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