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É ilícita a busca pessoal fundada exclusivamente em parâmetros subjetivos dos agentes policiais (nervosismo do agente), sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa. O fato de terem sido encontradas drogas posteriormente tampouco convalida a abordagem policial se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de objeto ilícito. Sendo ilícita a busca pessoal, a busca veicular que resulta no encontro de drogas também é ilícita face a teoria dos frutos da árvore envenenada. STJ. HC 760032, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 11/11/2022. Decisão monocrática. Fato Uma guarnição da Polícia Militar estava em patrulhamento de rotina por volta das 02h4Omin quando avistaram um veículo parado. Ao se aproximarem do veículo, notaram o nervosismo do acusado, motivo pelo qual foi realizada a abordagem pessoal, não constatando nada de ilícito. Na busca veicular, ao descer o encosto do banco de trás, notou um parafuso no tampão do porta-malas, onde ficava localizada a caixa de som do carro e ao abri-la foi avistada uma espécie de cofre, na qual havia uma sacola com 200 (duzentos) pinos de cocaína e outra sacola com anotações diversas e um pacote com R$ 22.200,00 […]

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