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O estrangeiro que comprovar sua condição de hipossuficiência econômica é imune ao pagamento de taxas para o registro de sua regularização migratória. Essa imunidade decorre diretamente da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, garante a igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país e assegura a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania para os reconhecidamente pobres. A regularização migratória é um ato essencial para que o estrangeiro possa exercer direitos fundamentais e ter acesso a serviços públicos básicos. A cobrança de tais taxas de quem não pode pagar viola também o princípio da capacidade contributiva em sua dimensão de proteção ao mínimo existencial. STF. Plenário. RE 1.018.911/RR (Tema 988). Rel. Min. Luiz Fux. j: 29/10/2021 a 10/11/2021. Fatos Um cidadão estrangeiro, casado com uma brasileira e com dois filhos nascidos no Brasil, buscou regularizar sua situação migratória. No entanto, não possuía recursos financeiros para pagar as taxas exigidas pela União, como a “taxa de pedido de permanência”, a “taxa de registro de estrangeiro” e a “taxa de carteira de estrangeiro primeira via”. Por ser economicamente hipossuficiente, dependendo de sua sogra para o sustento da família e sendo assistido pela Defensoria Pública da União, ele ingressou com uma […]

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