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Os crimes de posse irregular de munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) e posse de arma de fogo de uso restrito (art. 16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/2003), mesmo cometidos no mesmo contexto fático, tutelam bens jurídicos diversos. Por isso, não se aplica o princípio da consunção, devendo ser reconhecido o concurso formal entre os delitos. STJ – AgRg no HC 844637 SC 2023/0279584-5, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Data de Julgamento: 22/08/2023. Sobre a aplicação do princípio da consunção na Lei de Armas, o STJ já decidiu: 1) É válida a condenação por posse e disparo de arma de fogo mesmo sem apreensão da arma quando há provas testemunhais e outros elementos nos autos (STJ – REsp 1965085 MS 2021/0315635-1); 2) É inviável o reconhecimento de crime único entre posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois tutelam bens jurídicos distintos (STJ – AgRg no REsp 1889978 MG 2020/0207778-8);  3) É inviável aplicar o princípio da consunção entre os crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de arma com numeração suprimida (STJ – AgRg no REsp 2027819 MG 2022/0298189-3); 4) É […]

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