O princípio da insignificância não se aplica à posse irregular de munição de uso permitido quando as munições, mesmo em pequena quantidade e desacompanhadas de arma de fogo, são apreendidas no contexto da prática de outro crime, como o tráfico de drogas. Tal circunstância demonstra a lesividade da conduta e afasta a atipicidade material do fato. STJ – AgRg no REsp 2085215 SP 2023/0242828-1, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Data de Julgamento: 14/05/2024. Sobre o tema: 1) É inaplicável o princípio da insignificância no crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (STJ – AgRg no HC 826747 SC 2023/0181854-0) 2) É inaplicável o princípio da insignificância à posse de munições quando apreendidas no contexto de outro crime (STJ, AgRg no AREsp: 2460607 SP 2023/0320111-9). Fatos O agente G. foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas. Durante a diligência, foram localizadas três munições de calibre 762, desacompanhadas de arma de fogo. A defesa buscou a absolvição quanto ao crime de posse irregular de munição, sob a alegação de que a reduzida quantidade apreendida caracterizaria conduta atípica. Decisão A 5ª Turma do STJ concluiu que as munições foram apreendidas em […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.