Não se aplica o princípio da insignificância à posse irregular de munições de uso permitido quando estas são apreendidas no contexto da prática de outro crime, como o tráfico de drogas. A jurisprudência da Corte admite a incidência do princípio da insignificância em casos excepcionais, de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, mas exige a análise das circunstâncias do caso concreto. No caso, a apreensão das munições ocorreu durante o flagrante de tráfico de drogas, evidenciando a lesividade da conduta. STJ, AgRg no AREsp: 2460607 SP 2023/0320111-9, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares Dda Fonseca, Data de Julgamento: 20/02/2024. Sobre o tema: 1) É inaplicável o princípio da insignificância no crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (STJ – AgRg no HC 826747 SC 2023/0181854-0); 2) É inaplicável o princípio da insignificância à posse de munição quando apreendida no contexto de tráfico de drogas (STJ – AgRg no REsp 2085215 SP 2023/0242828-1). Fatos O agente A. foi preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas. Durante buscas em sua residência, foram encontradas duas munições de uso permitido, sendo uma de calibre .38 e outra de calibre .32, ambas intactas e desacompanhadas de arma […]
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