É inconstitucional a interpretação de norma que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. A submissão de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, de forma genérica, sem a demonstração de que a aptidão exigida é indispensável para o exercício da função pública, também viola a Constituição. O art. 3º, VI, do Decreto nº 9.508/2018 deve ser entendido como uma faculdade para o candidato, que pode usar suas tecnologias assistivas, mas sem excluir o dever da administração de promover adaptações adicionais. Já o art. 4º, § 4º, do mesmo decreto, que permite a aplicação dos mesmos critérios de avaliação física, só é válido para os casos em que a exigência for comprovadamente indispensável para o desempenho do cargo. Teses: É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. STF. Plenário. ADI 6.476/DF. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. j: 27/08/2021 a 03/09/2021. Sobre o tema: 1) A […]
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