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Cabe à União regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, em prol da uniformidade da regulamentação do tema em todo o País, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional (arts. 21, VI e 22, da CF/1988). STF. ADI 6972/MT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19.9.2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 65, IV, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso, que autoriza o porte especial de armas de fogo pelos Procuradores do Estado. Dispositivos Objeto da ADI Art. 65 – São prerrogativas do Procurador do Estado: […] IV – porte especial de arma de fogo. Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  Decisão O Pleno do STF […]

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