As normas sobre o registro e o porte de arma também são de competência privativa da União, uma vez que possuem relação direta com a competência de autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal). STF. ADI 4962/RN, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 12/04/2018. Decisão unânime. Fato O Presidente da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com o objetivo de impugnar a validade constitucional dos §§ 4º e 5º do art. 49 da Lei 6.968/1996, incluídos pela Lei 7.111/1997, ambas do Estado do Rio Grande do Norte. Dispositivos Objeto da ADI Art. 49. (…) 4º Os auditores Fiscais do Tesouro Estadual, terão direito a porte de arma para sua defesa pessoal. 5º O direito ao porte de arma constará da carteira funcional a ser expedida pela Secretaria de Tributação. Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.